TJDFT - 0763255-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 23:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LEVI OBADIA ARAUJO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de LEVI OBADIA ARAUJO SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:07
Indeferido o pedido de LEVI OBADIA ARAUJO SANTOS - CPF: *53.***.*79-87 (REQUERENTE)
-
11/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763255-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVI OBADIA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: CARLOS ROGERIO LEME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 17:31:16. -
31/10/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763255-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVI OBADIA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: CARLOS ROGERIO LEME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:53:13. -
11/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:45
Outras decisões
-
10/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/07/2024 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705757-51.2022.8.07.0014
Robson Loureiro dos Reis
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 17:48
Processo nº 0027318-95.2014.8.07.0001
Romildo Araujo da Silva
Jfe10 Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Joao Batista Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2018 16:26
Processo nº 0782648-39.2024.8.07.0016
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Edson Carlos Oliveira Pereira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 15:17
Processo nº 0712137-49.2024.8.07.0005
Gislane Coimbra de Andrade Franca
Stone Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Valdir Nunes da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 20:01
Processo nº 0723712-69.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 19:09