TJDFT - 0738069-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738069-54.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MONIQUE PRISCILLA DUMONT DE SOUZA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
10/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MONIQUE PRISCILLA DUMONT DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2025 08:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:49
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2025 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/03/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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25/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MONIQUE PRISCILLA DUMONT DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e fixou regras para a incidência da Taxa Selic ao débito em consonância com a Emenda Constitucional 113/2021.
Em suas razões, o DISTRITO FEDERAL repristinou fundamentação que supostamente subsidiaria a ação rescisória ajuizada em face ao acórdão exequendo.
Ante eventual inadmissibilidade da discussão de referida matéria no bojo do agravo de instrumento, faculto manifestar-se em 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
13/09/2024 20:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/09/2024 23:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/09/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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