TJDFT - 0738479-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738479-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEBORAH BRITO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO, DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por DÉBORAH BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A ante a decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, que nos autos da ação de revisão de contrato cumulada com anulação de cláusulas n. 0730466-24.2024.8.07.0001, indeferiu o pedido para determinar a exclusão do nome das Agravantes dos órgãos de restrições e a baixa de protestos cartorários, oficiando-se os órgãos competentes, bem como a abstenção quanto a realizar protestos ou novas restrições, nos termos da decisão constante do ID 207219727 (na origem).
No despacho constante do ID 63998058, intimei as Agravantes, nos termos dos Arts. 9º e 10 do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pudessem se manifestar a respeito do cabimento no presente agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento.
Isso porque se observou documento no ID 63978019 não acostado na origem e que diz respeito a ponto específico da controvérsia, em que se discute a inscrição do nome das Agravantes em sistemas de proteção ao crédito.
Decorreu prazo para manifestação, de acordo com os IDs 64452432, 64452384, 64452875, sem que os Agravantes tenham se manifestado nos termos determinados.
DECIDO.
A resposta à intimação do juízo para se manifestar nos autos constitui um ônus processual exercitável pela parte, em relação ao qual ela se sujeita ao resultado imediato de não cumprir o que é estipulado em relação à determinação judicial, tratando-se de um requisito de prosseguibilidade do feito, que não foi atendido pela parte.
Observando a peça de agravo, percebe-se que, de fato, os Agravantes motivaram o pedido com base em documento não acostado na origem e, portanto, sequer analisado lá também, o que constitui supressão de instância.
Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, nos termos do Art. 932, inc.
III, do CPC c/c Art. 87, inc.
III, do RITJDFT, diante da manifesta inadmissibilidade da pretensão recursal.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de setembro de 2024 16:08:05.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
30/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:08
Negado seguimento a Recurso
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30/09/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORAH BRITO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738479-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEBORAH BRITO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO, DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por DÉBORAH BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A ante a decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, que nos autos da ação de revisão de contrato cumulada com anulação de cláusulas n. 0730466-24.2024.8.07.0001, indeferiu o pedido para determinar a exclusão do nome das Agravantes dos órgãos de restrições e a baixa de protestos cartorários, oficiando-se os órgãos competentes, bem como a abstenção quanto a realizar protestos ou novas restrições, nos termos da decisão constante do ID 207219727 (na origem).
As Agravantes acostaram documento no ID 63978019, ao tempo em que, na origem, não se observa a aposição de tal documento, a despeito de terem anexado documento constante do ID 210957921.
Destaca-se que o referido documento diz respeito a ponto específico da controvérsia, em que se discute a inscrição do nome das Agravantes em sistemas de proteção ao crédito.
Assim, tendo em vista que se trata de documento não acostado na origem e, portanto, sequer analisado lá também, torna-se necessária a manifestação das Agravantes a respeito do interesse no presente agravo, uma vez que, em tese, a apreciação de documento controverso em grau recursal sem apreciação na origem constitui supressão de instância.
Dessa forma, INTIMEM-SE as Agravantes, nos termos dos Arts. 9º e 10 do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito do cabimento no presente agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de setembro de 2024 16:13:38.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
13/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:41
Recebidos os autos
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13/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/09/2024 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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