TJDFT - 0709724-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709724-24.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA ALVES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: HELENA ALVES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente, Helena Alves Pereira, para que informe seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a viabilizar a expedição de alvará de levantamento.
Conforme certidão ID 238433705, os dados apresentados pela credora resultou em erro na relação entre o beneficiário e a conta de destino, consoante certificado ao ID 234480953.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para levantamento pessoal e, na sequência, arquivem-se os autos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 13:23:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:18
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HELENA ALVES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HELENA ALVES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de HELENA ALVES PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:36
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
23/10/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:05
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 20:04
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709724-24.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA ALVES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 20:04:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 16:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/06/2024 16:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/06/2024 16:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:58
Deferido o pedido de HELENA ALVES PEREIRA - CPF: *48.***.*10-68 (AUTOR).
-
04/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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