TJDFT - 0713377-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713377-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REU: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 228581895.
Publique-se esta decisão para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 18:08
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:46
Outras decisões
-
07/04/2025 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:53
Outras decisões
-
01/04/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 14:12
Expedição de Termo.
-
01/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:24
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2025 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
26/12/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713377-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REU: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, JOSE ANTONIO MOSQUERA JUNIOR, PRISCILA FARIAS DO NASCIMENTO MOSQUERA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para recorrer da decisão de ID 218708471, eis que não houve interposição de recurso.
Certifico, também, que promovi, nesta data, a baixa das réus JOSE ANTONIO MOSQUERA JUNIOR e PRISCILA FARIAS DO NASCIMENTO MOSQUERA, conforme anteriormente determinado.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação de ID 221434430 (GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA).
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
19/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:13
Outras decisões
-
25/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:44
Outras decisões
-
17/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713377-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REU: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, JOSE ANTONIO MOSQUERA JUNIOR, PRISCILA FARIAS DO NASCIMENTO MOSQUERA DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713377-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REU: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, JOSE ANTONIO MOSQUERA JUNIOR, PRISCILA FARIAS DO NASCIMENTO MOSQUERA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 16:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 15:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 15:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/06/2024 14:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:21
Outras decisões
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14/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/05/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:05
Outras decisões
-
08/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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