TJDFT - 0781007-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
04/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:19
Expedição de Autorização.
-
01/04/2025 17:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ILZA PAULA SILVA PEREIRA AIRES em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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26/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/01/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
17/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0781007-16.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: ILZA PAULA SILVA PEREIRA AIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 5 de dezembro de 2024 22:20:14.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
05/12/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:04
Outras decisões
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09/10/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0781007-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILZA PAULA SILVA PEREIRA AIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente documento de identidade dentro do prazo de validade.
Por fim, deve comprovar a regularidade do nome da parte junto à Receita Federal, haja vista a divergência entre o nome mencionado na CNH e aquele mencionado nos demais documentos dos autos e no cadastro do Pje.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024 22:04:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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