TJDFT - 0701757-03.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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10/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:40
Outras decisões
-
08/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INES TERESINHA MARCELINO HELDT em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:57
Outras decisões
-
19/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701757-03.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES TERESINHA MARCELINO HELDT REU: BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas.
A parte autora ou ré deverá, ainda, se for o caso, indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) ou do advogado com poderes para receber e dar quitação ou , ainda, da sociedade de advogados constante da procuração, para fins de transferência de valores, mediante expedição de alvará eletrônico.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:00:42.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701757-03.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES TERESINHA MARCELINO HELDT REU: VHS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 166497068 foi devidamente publicada.
Certifico ainda que as PARTES anexaram apelação aos IDs 169558877 e 165030288 com o devido preparo (a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita).
Nos termos da Portaria 01/2018, ficam as partes APELADAS intimadas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 15:35:29.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2023 23:04
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701757-03.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES TERESINHA MARCELINO HELDT REU: VHS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, VHS ENGENHARIA E ARQUITETUTA LTDA., em face da sentença prolatada no id 161037272, alegando, em síntese, a existência de contradição, vício discriminado no art. 1.022, inc.
I, do Código de Processo Civil, ao argumento que a condenação por danos materiais deveria excluir o pagamento da fatura juntada pelo autor, id 54760115, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), uma vez que, nos termos do contrato e da fundamentação da sentença, a autora que era a responsável pela compra do telhado da obra em comento.
O autor apresentou suas contrarrazões (id 164474974).
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Quanto à alegada contradição, não assiste razão à embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Percebe-se que a embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento quanto ao valor da condenação para reparação dos danos materiais.
O fato de a embargante não concordar com o entendimento exarado na sentença, sob o argumento de contradição, deve ser questionado pela via recursal adequada, uma vez que não se trata de matéria a ser discutida em sede de embargos de declaração, que é de fundamentação vinculada.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os JULGO IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:05
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:05
Outras decisões
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13/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
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11/07/2023 21:03
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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14/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/02/2023 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2023 16:33
Recebidos os autos
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de ACIS CARLINDO DOLCI JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/01/2023 11:53
Juntada de Certidão
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02/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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28/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
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12/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:14
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:36
Juntada de Petição de alegações finais
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21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 20:27
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:27
Deferido o pedido de VHS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-08 (REU).
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07/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VHS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de INES TERESINHA MARCELINO HELDT em 19/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de VHS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:07
Outras decisões
-
28/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ACIS CARLINDO DOLCI JUNIOR em 26/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ACIS CARLINDO DOLCI JUNIOR em 21/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/06/2022 15:27
Juntada de Petição de laudo
-
30/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VHS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:01
Juntada de Petição de laudo
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ACIS CARLINDO DOLCI JUNIOR em 31/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ACIS CARLINDO DOLCI JUNIOR em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:59
Outras decisões
-
17/12/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:45
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de CELSO QUIDA SALLES em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 12:54
Recebidos os autos
-
21/11/2021 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de INES TERESINHA MARCELINO HELDT em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de INES TERESINHA MARCELINO HELDT em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2021 18:29
Desentranhamento
-
23/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2021 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/06/2021 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 06:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de INES TERESINHA MARCELINO HELDT em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:15
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de INES TERESINHA MARCELINO HELDT em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de INES TERESINHA MARCELINO HELDT em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2020 03:24
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VHS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VHS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2020 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 20:05
Recebidos os autos
-
18/06/2020 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de INES TERESINHA MARCELINO HELDT em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:04
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:41
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 16:05
Recebidos os autos
-
27/02/2020 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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