TJDFT - 0783469-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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11/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0783469-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMARILDO GERALDO DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos ofício enviado pelo NCONCILIA.
Sem prejuízo do prazo em curso, de ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
WESLEY CORREIA SANTOS Servidor Geral -
09/05/2025 21:06
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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10/04/2025 10:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 22:40
Recebidos os autos
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24/02/2025 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:31
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0783469-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMARILDO GERALDO DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 19:18:48.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
08/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AMARILDO GERALDO DA FONSECA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0783469-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMARILDO GERALDO DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para que junte aos autos laudo médico circunstanciado que especifique o procedimento pretendido e a sua necessidade e utilidade para o correto tratamento de sua saúde, conforme sugere o Enunciado 19 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ: “As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais” (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
No mesmo documento deve constar, ainda, a urgência alegada na petição inicial, nos moldes do que propõe o Enunciado 51 da II Jornada de Direito da Saúde: “Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato”.
Comprove a parte autora a recusa ou retardo estatal na prestação do serviço de saúde vindicado, em especial pela juntada de documento que comprove a data de inclusão formal da solicitação da cirurgia no SISREG e a classificação de risco dada pela Central de Regulação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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