TJDFT - 0709267-04.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0709267-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) REQUERENTE: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MIRYAM NARA ROCHA REIS, EUNICE SAMPAIO, CLAUDIO ROCHA REIS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 4ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 13 de março de 2025 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 7 de março de 2025.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
17/12/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Número do processo: 0709267-04.2024.8.07.0014 Relator(a): Des(a).
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI REQUERENTE: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MIRYAM NARA ROCHA REIS, EUNICE SAMPAIO, CLAUDIO ROCHA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 01ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 06/02/2025.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
08/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0709267-04.2024.8.07.0014 Classe Judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Réu: MIRYAM NARA ROCHA REIS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de CARTA TESTEMUNHÁVEL interposta pela Defesa de JOANA D´ARC PEREIRA DA SILVA, contra a decisão que não recebeu o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, ID 211721204, interposto contra a decisão que rejeitou a queixa-crime (ID 211721195).
Este o relatório.
DECIDO.
Não merece reparos a decisão de ID 211721204, pois o recurso interposto pela Defesa foi apresentado fora do prazo previsto no artigo 586 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, considerando que o recurso manejado é manifestamente intempestivo, e atento ao que dispõe os artigos 589 e 643 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida nos termos em que proferida.
Remeta-se a carta testemunhável ao Tribunal de Justiça.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 3 de outubro de 2024 15:16:06 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
03/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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26/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0709267-04.2024.8.07.0014 Feito: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Polo ativo: REPRESENTANTE: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA Polo passivo: REPRESENTADO: MIRYAM NARA ROCHA REIS, EUNICE SAMPAIO, CLAUDIO ROCHA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos moldes do art. 641 do Código de Processo Penal, a Carta Testemunhável é oriunda do traslado dos autos 0707887-43.2024.8.07.0014, interposta por JOANA D’ARC PEREIRA DA SILVA contra a decisão ID 211721204, a qual foi instruída com as peças indicadas pela recorrente no ID 211721205.
Certifico, ainda, que os presentes autos serão processados nos termos do artigo 588 do Código de Processo Penal, por se tratar de recurso em sentido estrito, conforme preconiza o artigo 643 do Código de Processo Penal.
Certifico, por fim, que a requerente apresentou as razões ao recurso interposto no ID 211721205.
Desse modo, expeça-se mandados de intimação para os requeridos, dando ciência da propositura da queixa-crime e da sua rejeição, bem como, de que a querelante interpôs carta testemunhável em razão do não recebimento do recurso que rejeitou a queixa-crime.
Dessa forma, os requeridos deverão ser intimados a constituírem advogado, caso queiram, para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de dois dias, nos termos do artigo 588 do CPP.
Guará/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, às 17:37:56 DANIELA VASCONCELOS TORRES DE MOURA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
19/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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