TJDFT - 0717274-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:36
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717274-70.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA Requerido: INGRETH DA SILVA ADRIANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica parte autora intimada a dar ciência do alvará de levantamento expedido.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 09:11:58.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717274-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INGRETH DA SILVA ADRIANO CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA, dados bancários agência 205, Conta Corrente 2282348, instituição financeira Banco Do Brasil S.A. de titularidade de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ *18.***.*93-18, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "número da conta do usuário recebedor inexistente".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 05:35:58.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
14/03/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:26
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
12/12/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:54
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717274-70.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA Polo passivo: INGRETH DA SILVA ADRIANO DESPACHO Vistos etc.
Diante do depósito da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação, conforme decisão ID 212677350.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 12:38:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
25/11/2024 21:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:34
Deferido o pedido de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*93-18 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:35
Indeferido o pedido de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*93-18 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:43
Decorrido prazo de INGRETH DA SILVA ADRIANO - CPF: *43.***.*65-70 (EXECUTADO) em 25/10/2024.
-
06/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717274-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA Polo passivo: INGRETH DA SILVA ADRIANO INGRETH DA SILVA ADRIANO (CPF: *43.***.*65-70); Nome: INGRETH DA SILVA ADRIANO Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 1.882,48 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Cadastre-se o advogado da parte executada, conforme indicado ao ID 212582896.
Intime-se a devedora para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:34:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
01/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:00
Deferido o pedido de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*93-18 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717274-70.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA Polo passivo: INGRETH DA SILVA ADRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - os dados dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - cópia da procuração outorgada em favor da parte exequente no processo originário; - cópia da procuração outorgada pela parte executada no processo originário; - cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; - cópias digitalizadas dos acórdãos, se houver; - cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:33:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Mariangela da Silva Alves
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