TJDFT - 0717507-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/10/2024 09:45
Cancelada a Distribuição
-
22/10/2024 09:44
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:39
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 07:49
Decorrido prazo de CRISTINA BARRETO RAMALHO - CPF: *58.***.*96-53 (EXEQUENTE) em 15/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CRISTINA BARRETO RAMALHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CRISTINA BARRETO RAMALHO em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717507-67.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CRISTINA BARRETO RAMALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais ou pedido de concessão de gratuidade de justiça acompanhado de documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
24/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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