TJDFT - 0708347-30.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de WILSON BRANDAO DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708347-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUETTO REU: WILSON BRANDAO DINIZ SENTENÇA No curso dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, mas antes da citação, a parte autora juntou petição informando que a requerida pagou o débito na esfera extrajudicial após o ajuizamento do feito.
No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão.
Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas já recolhidas com suficiência.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Transitada, ao arquivo.
Distrito Federal, sábado, 14 de dezembro de 2024.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto -
14/12/2024 09:19
Recebidos os autos
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14/12/2024 09:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:10
Juntada de consulta siel
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05/11/2024 16:47
Juntada de consulta sniper
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05/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:24
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUETTO - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (AUTOR).
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23/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708347-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUETTO REU: WILSON BRANDAO DINIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 212732293, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
30/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708347-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUETTO REU: WILSON BRANDAO DINIZ DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 16 de setembro de 2024 17:10:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUETTO - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (AUTOR).
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26/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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