TJDFT - 0749342-79.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:22
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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24/03/2025 12:23
Recebidos os autos
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27/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEKSON COELHO PERES em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0749342-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) REQUERENTE: DIEKSON COELHO PERES IMPETRADO: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo autor DIEKSON COELHO PERES contra a sentença que denegou a ordem de habeas corpus.
Razões e contrarrazões foram apresentadas. É o breve relatório.
Decido.
Após compulsar detidamente os autos, notadamente a decisão vergastada, as razões e contrarrazões de recurso apresentadas, não vislumbro fundamento apto a ensejar a reconsideração da decisão recorrida.
Nesse passo, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Intimadas as partes, remetam-se os autos ao Tribunal, com as homenagens de estilo.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:21
Outras decisões
-
11/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:30
Outras decisões
-
07/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:07
Denegado o Habeas Corpus a DIEKSON COELHO PERES - CPF: *17.***.*49-14 (REQUERENTE)
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16/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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16/07/2024 10:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:39
em cooperação judiciária
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12/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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11/07/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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13/06/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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