TJDFT - 0728610-24.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de WENDEL DE ARAUJO LOPES em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:52
Outras decisões
-
20/10/2023 00:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728610-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL DE ARAUJO LOPES EXECUTADO: NELY CANDIDA DA SILVA DECISÃO O pleito calcado em rasa argumentação acompanhada da simples relação de uma série de supostos sistemas (PREVJUD, DOI, COAF, SIMA e CCES), que sequer se sabe da real existência (de alguns deles) e viabilidade de procura para os fins processuais em questão, sem ao menos apresentar seus nomes e responsáveis corretamente, não merece acolhida, porquanto não cabe ao Poder Judiciário substituir as partes no mister que lhes cabe, podendo, em consideração ao primado da cooperação realizar diligências de modo complementar, de modo auxiliar, nunca com protagonismo nos atos processuais de responsabilidade das partes.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido nesse ponto.
Por outro lado, concedo o prazo de 5 dias para a exequente apresentar planilha atualizada do débito.
Atendida a ordem, encaminhem-se os autos para pesquisa pelo período de 10 dias, na modalidade "teimosinha". * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
19/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:20
Outras decisões
-
14/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:21
Outras decisões
-
12/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:40
Indeferido o pedido de WENDEL DE ARAUJO LOPES - CPF: *54.***.*36-00 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728610-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL DE ARAUJO LOPES EXECUTADO: NELY CANDIDA DA SILVA DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta ao sistema SNIPER.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
31/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:51
Outras decisões
-
20/07/2023 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:47
Deferido em parte o pedido de WENDEL DE ARAUJO LOPES - CPF: *54.***.*36-00 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:22
Outras decisões
-
29/05/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:51
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:51
Deferido em parte o pedido de WENDEL DE ARAUJO LOPES - CPF: *54.***.*36-00 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 11:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:15
Deferido o pedido de NELY CANDIDA DA SILVA - CPF: *42.***.*65-04 (EXECUTADO).
-
13/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de WENDEL DE ARAUJO LOPES em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:25
Deferido o pedido de WENDEL DE ARAUJO LOPES - CPF: *54.***.*36-00 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de NELY CANDIDA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de NELY CANDIDA DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NELY CANDIDA DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Publicado Edital em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 10:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 14:34
Expedição de Edital.
-
23/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/09/2022 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 10:26
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de WENDEL DE ARAUJO LOPES em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:26
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:57
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/04/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de NELY CANDIDA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/03/2022 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 00:08
Recebidos os autos
-
28/03/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de NELLY em 27/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 12:33
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:11
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/08/2022 15:59