TJDFT - 0719689-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 05:54
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 12:55
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719689-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 15:46:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719689-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2024 10:59:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/12/2024 22:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:13
Mandado devolvido redistribuido
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0719689-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA Nome: CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA Endereço: QS 5 Rua 310, 01, Apartamento B008, CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71964-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a Emenda retro.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 22.541,54 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024 10:58:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 211313964 Petição Inicial Petição Inicial 24091709093962000000192781103 211313966 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 24091709093989400000192781105 211313967 3.
Ata de Eleição 03.2025 Outros Documentos 24091709094016100000192781106 211313968 4.
Documento pessoal Outros Documentos 24091709094063300000192781107 211313969 5.
Convenção Outros Documentos 24091709094083100000192781108 211313971 6.
Cartão CNPJ do condominio Outros Documentos 24091709094110900000192781110 211313973 7.
Contrato Prestação de Serviços Outros Documentos 24091709094131000000192781112 211313975 8.
Certidão de Matrícula Outros Documentos 24091709094176400000192781114 211313978 9.
Planilha de cálculos Outros Documentos 24091709094224400000192781117 211313979 10.
Boletos Outros Documentos 24091709094245600000192781118 211313980 11.
Ata condomínio 30% (502,54) 2015 em diante Outros Documentos 24091709094271800000192781119 211313981 12.
Ata condomínio 13% (567,87)+ tx extra 10x R$100,00 Outros Documentos 24091709094298600000192781120 211313983 13.
Ata condomínio 4,7% (594,56) 12.2023 Outros Documentos 24091709094337800000192781122 211313984 14.
Ata condomínio 11,80% (664,72) 04.2024 Outros Documentos 24091709094373700000192781123 211313985 15.
Taxa extra telhado 10x 175,38 04.2024 Outros Documentos 24091709094419600000192781124 211313986 16.
Planilha de rateio 09.2022 Outros Documentos 24091709094442200000192781125 211313987 17.
Planilha de rateio 10.2022 Outros Documentos 24091709094473200000192781126 211313988 18.
Planilha de rateio 11.2022 Outros Documentos 24091709094501200000192781127 211313990 19.
Planilha de rateio 12.2022 Outros Documentos 24091709094535300000192781129 211313991 20.
Planilha de rateio 01.2023 Outros Documentos 24091709094573000000192781130 211313992 21.
Planilha de rateio 02.2023 Outros Documentos 24091709094608600000192781131 211313993 22.
Planilha de rateio 03.2023 Outros Documentos 24091709094635900000192781132 211313994 23.
Planilha de rateio 04.2023 Outros Documentos 24091709094659500000192781133 211315395 24.
Planilha de rateio 05.2023 Outros Documentos 24091709094683200000192781134 211315396 25.
Planilha de rateio 06.2023 Outros Documentos 24091709094708900000192781135 211315397 26.
Planilha de rateio 07.2023 Outros Documentos 24091709094732100000192782386 211315398 27.
Planilha de rateio 08.2023 Outros Documentos 24091709094753200000192782387 211315399 28.
Planilha de rateio 09.2023 Outros Documentos 24091709094783100000192782388 211315400 29.
Planilha de rateio 10.2023 Outros Documentos 24091709094806200000192782389 211315401 30.
Planilha de rateio 11.2023 Outros Documentos 24091709094831400000192782390 211315402 31.
Planilha de rateio 12.2023 Outros Documentos 24091709094855600000192782391 211315403 32.
Planilha de rateio mês 01.2024 Outros Documentos 24091709094878000000192782392 211315404 33.
Planilha de rateio mês 02.2024 Outros Documentos 24091709094924200000192782393 211315406 34.
Planilha de rateio mês 03.2024 Outros Documentos 24091709094950100000192782395 211315407 35.
Planilha de rateio mês 04.2024 Outros Documentos 24091709094977200000192782396 211315408 36.
Planilha de rateio mês 05.2024 Outros Documentos 24091709095002300000192782397 211315409 37.
Planilha de rateio mês 06.2024 Outros Documentos 24091709095027200000192782398 211315410 38.
Planilha de rateio mês 07.2024 Outros Documentos 24091709095052300000192782399 211315411 39.
Planilha de rateio mês 08.2024 Outros Documentos 24091709095076600000192782400 211315412 40.
Planilha de rateio mês 09.2024 Outros Documentos 24091709095103200000192782401 211579505 Certidão Certidão 24091913535627800000193013784 211707671 Decisão Decisão 24092319500993400000193130314 211707671 Decisão Decisão 24092319500993400000193130314 212255427 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24092502382179800000193616418 213026962 Petição Petição 24100117090795300000194298824 213026963 PRO DF 124 B008 - Inicial = Documento de Comprovação 24100117090997700000194298825 -
03/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719689-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente/exequente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 16:49:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719669-29.2024.8.07.0020
Carlos Jose Andrade Reis
Wrj Engenharia LTDA
Advogado: Ana Luiza de Andrade Werneck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 19:08
Processo nº 0705743-51.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Francielen da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:37
Processo nº 0719677-06.2024.8.07.0020
Edv Participacoes, Administracao e Empre...
Edificio Boulevard Caymmi
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 20:01
Processo nº 0737167-98.2024.8.07.0001
Ups - Comercio de Alimentos LTDA
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Felipe Affonso Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 13:24
Processo nº 0719677-06.2024.8.07.0020
Edv Participacoes, Administracao e Empre...
Edificio Boulevard Caymmi
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 11:12