TJDFT - 0737167-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UPS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737167-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: HDI SEGUROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo após a prolação da sentença.
No curso do processo, as partes firmaram acordo para pagamento do débito (ID 236214081).
Na petição de ID 238793341, a parte autora noticiou o cumprimento do acordo, a quitação do débito e requereu a extinção do feito.
Os advogados das partes possuem poderes para transigir, consoante procurações de IDs 209581591 e 217385577.
Considerando que houve acordo entre as partes, prejudicada a análise dos embargos declaratórios.
Ante o exposto homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes noticiado no ID 236214081, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, e promovo a extinção do feito, em face da satisfação da obrigação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, c/c 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte ré.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 - 35 -
30/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737167-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: HDI SEGUROS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do peticionado ao ID nº 225625210.
Advirto às partes que o acordo extrajudicial apresentado ainda não foi objeto de apreciação e, tampouco, de homologação do Juízo.
Após a manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
09/06/2025 12:31
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
09/06/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de UPS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:46
Outras decisões
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de UPS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de UPS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UPS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2024 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737167-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
PARA EFEITO DA CITAÇÃO POR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO , CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO. (datado e assinado digitalmente) 6 -
17/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:11
Outras decisões
-
02/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719195-26.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Quintin Antonio Segovia Silva
Advogado: Dina Oliveira de Castro Alves
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 14:15
Processo nº 0739352-15.2024.8.07.0000
Croma Equipamentos e Servicos Eireli - E...
Hospital Vivar LTDA
Advogado: Helioenai de Oliveira Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 17:16
Processo nº 0719669-29.2024.8.07.0020
Carlos Jose Andrade Reis
Wrj Engenharia LTDA
Advogado: Ana Luiza de Andrade Werneck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 19:08
Processo nº 0705743-51.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Francielen da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:37
Processo nº 0719677-06.2024.8.07.0020
Edv Participacoes, Administracao e Empre...
Edificio Boulevard Caymmi
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 20:01