TJDFT - 0703323-52.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GRASIELLE CARVALHO OZELAME em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703323-52.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRASIELLE CARVALHO OZELAME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de EXECUTADO: GRASIELLE CARVALHO OZELAME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 24/04/2018 (id.16132172).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 24/04/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 24/04/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
24/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:30
Declarada decadência ou prescrição
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10/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de GRASIELLE CARVALHO OZELAME em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:00
Processo Desarquivado
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12/06/2019 19:09
Arquivado Provisoramente
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12/06/2019 19:08
Decorrido prazo de GRASIELLE CARVALHO OZELAME - CPF: *17.***.*03-44 (EXECUTADO) e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) em 12/06/2019.
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12/06/2019 19:08
Juntada de Certidão
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24/05/2019 21:25
Decorrido prazo de GRASIELLE CARVALHO OZELAME em 23/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 13:30
Juntada de termo
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02/05/2019 05:59
Publicado Decisão em 02/05/2019.
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01/05/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2019 15:14
Recebidos os autos
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29/04/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2019 15:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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26/04/2019 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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26/04/2019 21:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 21:42
Juntada de Certidão
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27/07/2018 18:04
Juntada de Certidão
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07/06/2018 10:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2018 10:27
Juntada de Certidão
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17/05/2018 08:43
Decorrido prazo de GRASIELLE CARVALHO OZELAME em 16/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 04:27
Publicado Decisão em 24/04/2018.
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23/04/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2018 13:38
Recebidos os autos
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20/04/2018 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2018 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/04/2018 16:36
Decorrido prazo de GRASIELLE CARVALHO OZELAME em 12/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 14:22
Juntada de Certidão
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13/04/2018 13:35
Decorrido prazo de GRASIELLE CARVALHO OZELAME - CPF: *17.***.*03-44 (EXECUTADO) em 12/04/2018.
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13/04/2018 13:34
Juntada de Certidão
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19/03/2018 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2018.
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17/03/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 15:30
Recebidos os autos
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14/03/2018 15:30
Decisão interlocutória - recebido
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14/03/2018 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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14/03/2018 02:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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14/03/2018 02:04
Juntada de Certidão
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13/03/2018 18:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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13/03/2018 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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