TJDFT - 0719646-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:40
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 07:05
Recebidos os autos
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15/01/2025 07:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2025 07:05
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (REQUERENTE)
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719646-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU REQUERIDO: MARLI MACEDO NAZIOZENO SEABRA DESPACHO Defiro o pedido de suspensão do feito por vinte dias.
Após, independente de nova intimação a parte deverá proceder as diligências para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 14:09:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:11
em cooperação judiciária
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14/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719646-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU REQUERIDO: MARLI MACEDO NAZIOZENO SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (adequar o polo passivo da ação de acordo com a propriedade do imóvel, uma vez que conforme certidão de ônus a consolidação da propriedade foi revertida) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 14:49:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 22:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:21
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719646-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU REQUERIDO: MARLI MACEDO NAZIOZENO SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais, para o cálculo do valor da causa, devem ser consideradas as prestações vencidas e vincendas, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a parte autora/exequente deverá adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto o dispositivo legal supracitado, recolhendo as custas complementares, se for o caso.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 15:37:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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