TJDFT - 0740149-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740149-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 315 - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-52 SAS - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-69 e MANDACARU PROJETOS HIDRAULICOS SUSTENTAVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-58 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 315 (CPF: 36.***.***/0001-52) em desfavor SAS - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME (CPF: 00.***.***/0001-69) e MANDACARU PROJETOS HIDRAULICOS SUSTENTAVEIS LTDA (CPF: 23.***.***/0001-58), e, por este edital, cita MANDACARU PROJETOS HIDRAULICOS SUSTENTAVEIS LTDA (CPF: 23.***.***/0001-58), que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 247573360 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 08:55:26. -
08/09/2025 13:17
Expedição de Edital.
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28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 315 - CNPJ: 36.***.***/0001-52 (AUTOR).
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26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:11
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 315 em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:36
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:36
Outras decisões
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25/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/03/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740149-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 315 REU: SAS - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME, MANDACARU PROJETOS HIDRAULICOS SUSTENTAVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de aplicar a multa requerida pela parte ré, fica intimada a parte autora a justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de não ter comparecido à audiência de conciliação.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso de prazo para apresentação de contestação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 20:21:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:14
Outras decisões
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18/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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10/03/2025 15:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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09/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de SAS - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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17/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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03/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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02/11/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:22
Outras decisões
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07/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/10/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740149-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 315 REU: SAS - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME, MANDACARU PROJETOS HIDRAULICOS SUSTENTAVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, verifica-se que não houve recolhimento das custas iniciais.
Assim, verificada a irregularidade, fica intimada a parte autora a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:56:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:29
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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