TJDFT - 0708507-05.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0708507-05.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 28735172, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto por NILMINHA ANTÔNIO DOS SANTOS, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
O STF, na decisão ID 64284013, determinou a devolução dos autos à origem, fazendo constar que: "(...) Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto na vigência da Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/04, que acrescentou o § 3º ao art. 102 da Constituição Federal, criando a exigência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais trazidas no recurso extraordinário.
No caso em tela, o recurso extraordinário foi interposto após 3/5/07, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional.
A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.
Sobre o tema, anote-se: RE nº 569.476/SC-AgR, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Ellen Gracie, DJe de 25/4/08; ARE nº 1.163.658/AP-AgR, Primeira Turma, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe de 14/12/18; ARE nº 1.138.998/PE-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJe de 6/12/18; ARE nº 1.166.618/ES-AgR, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe de 7/12/18.
Ex positis, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se." Dessa forma, a Corte Suprema verificou que a ausência de demonstração da repercussão geral pela parte recorrente implicou na impossibilidade de trânsito do recurso extraordinário respectivo.
Assim, diante da determinação do Supremo Tribunal Federal e do trânsito em julgado (ID 64284015), remetam-se os autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Presidente da 3ª Turma Recursal -
24/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
23/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
20/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (STJ) para Terceira Turma Recursal
-
20/09/2024 19:08
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 19:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/07/2024 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:50
Defiro
-
23/11/2021 18:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
22/11/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
19/11/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 19:38
Juntada de Petição de agravo
-
09/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:49
Recebidos os autos
-
03/09/2021 07:49
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho para COREC - (em grau de recurso)
-
02/09/2021 21:14
Não recebido o recurso de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*43-20 (RECORRENTE).
-
01/09/2021 18:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
09/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente da Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
09/08/2021 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:37
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho para COREC - (em grau de recurso)
-
07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 17:41
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
09/07/2021 02:16
Publicado Acórdão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:07
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2021 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2021 12:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/06/2021 13:41
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
28/05/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
25/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
24/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
17/05/2021 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
17/05/2021 18:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/05/2021 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2021 02:16
Publicado Acórdão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:24
Conhecido o recurso de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*43-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/04/2021 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2021 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2021 02:17
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
06/04/2021 02:41
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
30/03/2021 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:13
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 23:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
26/03/2021 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
26/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 20:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 19:38
Recebidos os autos
-
22/03/2021 19:38
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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22/03/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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