TJDFT - 0707384-22.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:15
Homologada a Transação
-
05/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2025 11:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:36
Outras decisões
-
04/07/2025 11:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BEZERRA DE ALENCAR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BEZERRA DE ALENCAR em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:41
Deferido em parte o pedido de BRUNO HENRIQUE BEZERRA DE ALENCAR - CPF: *56.***.*39-11 (EXECUTADO)
-
09/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 18:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BEZERRA DE ALENCAR em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707384-22.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA VIEIRA ALVES REU: BRUNO HENRIQUE BEZERRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 08:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:49
Deferido o pedido de ROSA VIEIRA ALVES - CPF: *37.***.*30-08 (AUTOR).
-
10/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:32
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BEZERRA DE ALENCAR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSA VIEIRA ALVES em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
06/11/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 02:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707384-22.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA VIEIRA ALVES REU: BRUNO HENRIQUE BEZERRA DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e da decisão de ID 210892646, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2024 15:00 Sala 2 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida por Oficial de Justiça, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
17/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:33
Outras decisões
-
11/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/09/2024 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/09/2024 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSA VIEIRA ALVES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/07/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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