TJDFT - 0717243-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 11:40
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 08:05
Juntada de consulta renajud
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717243-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ELTON TEMOTEO DE SOUSA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Retire-se a restição inserida na Id. 208103728.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 11:55:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 06:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:48
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:29
Juntada de consulta renajud
-
15/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730576-23.2024.8.07.0001
Deivison Andrade de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alexandre Alves de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 14:07
Processo nº 0730576-23.2024.8.07.0001
Deivison Andrade de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alexandre Alves de Carvalho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 09:15
Processo nº 0724047-88.2024.8.07.0000
Marina Sousa Duarte
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Erica Cardoso Apolinario
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 12:02
Processo nº 0721726-71.2024.8.07.0003
Wanderson Ribeiro da Silva Souza
Othavio Augusto Jesus da Silva
Advogado: Lourival Soares de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 15:22
Processo nº 0730576-23.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Deivison Andrade de Sousa
Advogado: Yuri Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 18:27