TJDFT - 0724047-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:35
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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06/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALORES ATÉ QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABIILIDADE.
ART. 833, INCISO X, DO CPC. 1.
A Segunda Seção do STJ, atribuindo interpretação extensiva ao art. 649, inciso X, do CPC/73 (art. 833, inciso X, do CPC/2015), assentou que a proteção da impenhorabilidade de quantias depositadas pelo devedor em caderneta de poupança até o limite de quarenta (40) salários mínimos alcança quantias depositadas em conta corrente, fundos de investimento e aquelas guardadas em papel-moeda.
Tal entendimento foi reafirmado em recentes precedentes da Corte Superior e encontra ressonância em julgados deste egrégio Tribunal de Justiça. 2.
Agravo de instrumento provido. -
13/09/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:14
Conhecido o recurso de MARINA SOUSA DUARTE - CPF: *37.***.*88-56 (AGRAVANTE) e provido
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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13/06/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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