TJDFT - 0732540-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732540-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
REU: TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 15:26:54.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:09
Deferido em parte o pedido de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 63.***.***/0024-90 (AUTOR)
-
17/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:55
Indeferido o pedido de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 63.***.***/0024-90 (AUTOR)
-
24/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732540-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
REU: TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 11:21:47.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732540-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( X ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 10:11:03.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732540-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
REU: TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados NÃO FORAM CUMPRIDOS, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 14:06:58.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:06
Indeferido o pedido de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 63.***.***/0024-90 (AUTOR)
-
11/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732540-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 10:48:30.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0732540-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
REU: TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Recebo o feito monitório, uma vez que há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC. 2.
CITE-SE TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA para pagar o débito, no valor de R$ 9.977,23 (nove mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Fica deferido, desde já, a citação da parte ré por meio de aplicativo Whatsapp com as cautelas de praxe, meio eletrônico apto a assegurar a ciência dos termos do processo, ante a confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). 3.
Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC).
Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 4.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 5.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 6.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 7.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 8.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
Intime-se.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:00
Outras decisões
-
30/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:21
Declarada incompetência
-
06/08/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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