TJDFT - 0741253-04.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0741253-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VALFREDO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Drª Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, faço vista dos autos ao apelante pelo prazo de dez dias, para oferecimento de razões recusais..
MARCUS RODRIGO DIAS DE LIMA REIS CAMARA Servidor Geral Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
20/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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19/05/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0741253-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VALFREDO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a Defesa intimada da decisão (id 235508900).
Brasília-DF, 13 de maio de 2025 17:50:37.
ELAINE RODRIGUES TOLEDO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
13/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0741253-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VALFREDO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a Defesa intimada da sentença (id 235311317).
Brasília-DF, 12 de maio de 2025 17:49:46.
ELAINE RODRIGUES TOLEDO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/05/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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12/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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05/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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22/04/2025 10:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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01/04/2025 21:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:25
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:22
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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10/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:04
Expedição de Ata.
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21/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 15:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
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21/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:47
Juntada de Ofício
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11/12/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:08
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:59
Outras decisões
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12/11/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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07/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
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04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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10/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0741253-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS REU: VALFREDO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, por meio de videoconferência, procedi à CITAÇÃO do inteiro teor da denúncia o militar VALFREDO FRANCISCO DOS SANTOS, lendo em voz alta a denúncia e entregando-lhe uma via do referido documento.
Certifico ainda que: a) Adverti o réu da possibilidade de decretação da revelia caso deixe de atender os chamamentos judiciais; b) Informei-o da obrigação de comparecer fardado às audiências; c) Adverti-o da obrigação de manter atualizados seus endereços e telefones; d) Informei-o de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet e que, nesse caso, as audiências poderão ser realizadas por videoconferência, advertindo-o que, caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. e) Por fim, informei-o que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Auditoria Militar, foi colocado à disposição exclusiva da Justiça Militar (art. 392 do CPPM) no período de 09 às 19h do dia da audiência supra (consequentemente, dispensado do serviço no período mencionado retro), ficando ciente de que, caso se encontre de férias ou de licença, deve se apresentar à audiência por sua própria conta (o que significa que não será apresentado por superior, não será requisitado ao superior, e que sanções referentes a ausência injustificada referir-se-ão à sua pessoa) sob pena de revelia e/ou outras providências. f) O acusado informou que possui advogado e o mesmo está cadastrado nos autos.
De ordem, intime-se a Defesa para, querendo opor as exceções do art. 407 do CPPM e apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2024 18:55:19.
JOEL MARCOS RODRIGUES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 16:33
Juntada de mandado
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12/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:24
Juntada de Ofício
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12/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0741253-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) AUTORIDADE POLICIAL: CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO DF INDICIADO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de feito de competência do Juízo Singular. 2.
Considerando a presença dos requisitos do art. 77 e ausência das hipóteses do art. 78, ambos do CPPM, assim como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, RECEBO a denúncia contra o 1º SGT QPPMC VALFREDO FRANCISCO DOS SANTOS. 3.
Registre-se. 4.
Cadastrem-se os dados necessários no sistema informatizado.
Junte-se a FAP do denunciado, devidamente atualizada e esclarecida.
Certifique-se conforme solicitado na cota ministerial.
Retire-se o sigilo dos autos. 5.
Cite-se o acusado para tomar ciência de que tramita nesta Auditoria Militar a presente ação penal militar e dos termos da denúncia.
A citação deverá ocorrer videoconferência, pelo sistema Teams, devendo o ato citatório observar, por óbvio, as formalidades inerentes à espécie. 6.
Intime-se o acusado a acompanhar o processo em todos os seus atos, inclusive exercer seu direito de participação, bem como para comparecer à audiência a ser designada. 7.
Advirta-se o acusado de que poderá ser declarado revel caso, regularmente citado e previamente intimado, deixará de comparecer, sem justa causa, às audiências de instrução e à sessão de julgamento, ou, ainda, a qualquer ato do processo cuja sua presença foi indispensável (CPPM, arts. 292, 412 e 413). 8.
Advirta-se o acusado, ainda, quanto à obrigação de manter seu endereço profissional e residencial atualizado na Secretaria desta Auditoria Militar, sob pena de prosseguimento da ação penal sem a sua participação. 9.
No mandado de Citação e Intimação deverá constar o que segue: a) determinação para o acusado informar ao Sr.
Oficial de Justiça se já constituiu advogado, fornecendo o nome e o número da inscrição do profissional na OAB; ou se pretende constituir profissional para sua defesa técnica; ou ainda se necessita da assistência de Defesa Dativa, mediante declaração de hipossuficiência; b) desde já fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da citação, para o acusado informar o nome dos seus advogados; c) decorrido o prazo da alínea anterior sem indicação de advogado, venham os autos conclusos. 10.
Diante da decisão proferida no HC nº 127.900/AM, em 03/03/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a obrigatoriedade da aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal Comum, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, aos processos criminais militares, após perfectibilizado o ato citatório e constituído advogado, intime-se a Defesa para, querendo, opor as exceções previstas no artigo 407 do CPPM e apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Designe-se data para a realização da AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO, oportunidade em que as inquirições seguirão a forma estabelecida no art. 400 do CPP. 12.
Requisitem-se e intimem-se as partes e testemunhas.
Expeçam-se os ofícios e proceda-se as comunicações necessárias. 13.
Por fim, considerando que o Ministério Público é favorável à adoção do Juízo 100% Digital e que esta ação penal fora distribuída já nos moldes da Resolução CNJ nº 345, de 9/10/2020, o acusado e sua defesa técnica terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, para manifestarem oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital nesta ação penal.
A ausência de manifestação no prazo ora assinalado importará em anuência tácita ao Juízo 100% Digital. 14.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
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02/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
30/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
03/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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23/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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