TJDFT - 0708305-90.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708305-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: WEMERSON SILVA ALVES HERDEIRO: J.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WEMERSON SILVA ALVES INVENTARIADO(A): JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 11:44:46.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
20/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WEMERSON SILVA ALVES em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:30
Outras decisões
-
17/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708305-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMIC FEDERAL determinando a transferência dos valores existentes a título de FGTS em conta de titularidade da inventariada JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF *29.***.*92-87 para conta judicial vinculada ao presente feito.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere. 2.
O inventariante declarou que o contrato de alienação fiduciária do bem imóvel do espólio não possuía seguro prestamista para quitá-lo, de modo que serão partilhados apenas os direitos incidentes sobre o imóvel.
Por outro lado, deverá ser arrolado entre os débitos do espólio o débito remanescente do contrato realizado junto à instituição bancária.
Dá mesma forma, deverá ser arrolado entre os débitos do espólio o valor referente à ação monitória 0704448-36.2024.8.07.0010, cujo trânsito em julgado para o espólio ocorreu em 14/05/2025.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações com os valores de saldos bancários e de FGTS encontrados, bem como os débitos acima descritos, além do esboço de partilha a elas correspondente. 3.
Cumprida a diligência do item 2 pelo inventariante, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial do herdeiro menor. 4.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 19:26:04.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
19/05/2025 23:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 23:11
Outras decisões
-
25/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de WEMERSON SILVA ALVES em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:29
Juntada de consulta sisbajud
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a WEMERSON SILVA ALVES - CPF: *14.***.*60-90 (MEEIRO).
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27/02/2025 18:52
Deferido o pedido de WEMERSON SILVA ALVES - CPF: *14.***.*60-90 (MEEIRO).
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27/02/2025 15:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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14/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/12/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 06:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708305-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WEMERSON SILVA ALVES HERDEIRO: J.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WEMERSON SILVA ALVES INVENTARIADO(A): JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - comprovante de residência do(a) cônjuge do supérstite ou do do(a) companheiro(a) do(a) inventariado(a); - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1a.
Região referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão negativa de débitos tributários distritais referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.fazenda.df.gov.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.receita.fazenda.gov.br; - certidão negativa de débitos trabalhistas referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tst.jus.br/certidão; - certidão de distribuição de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10a.
Região, referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.trt10.jus.br/certidao_online; - boleto de IPTU do(s) imóvel(is) visando a atribuição do seu valor; - informar se o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente (imóvel) possuem seguro prestamista que o quite total ou parcialmente em caso de óbito, considerando o contido no ID 209305069 - Pág. 7.
Ressalte-se que o viúvo também é contratando, sendo desnecessária a sua nomeação como inventariante para obter a referida informação; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) imóvel(eis) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - inventariar os débitos do espólio com os seus respectivos credores e valores Consigne-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) deverão providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo ou o pagamento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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