TJDFT - 0701190-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloRENAJUD. -
26/08/2025 10:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:03
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:12
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de OSCAR DE CASTRO MOURA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701190-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO O exequente requer seja o executado, citado por WhatsApp no processo de conhecimento, considerado intimado do cumprimento de sentença em razão do dever das partes previsto no art. 77, V, do CPC.
De fato, o art. 77, V, do CPC, determina como dever das partes manter seus endereços atualizados nos autos, ao passo que o parágrafo único, do art. 274, do mesmo diploma legal, prevê que presumem-se válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas diretamente pelo interessado, caso a mudança de endereço temporária ou definitiva não tiver sido informada ao Juízo.
No caso dos autos, o executado foi citado pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e foi revel na fase de conhecimento.
Houve tentativa sem sucesso de intimação do cumprimento de sentença pelo aplicativo e também no endereço constante nos autos (certidão ID 236007325).
A jurisprudência do E.
TJDFT é no sentido de que a parte citada por WhatsApp e revel na fase de conhecimento também tem o dever de manter o endereço atualizado nos autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
MEIO ELETRÔNICO.
CITAÇÃO REGULARMENTE EFETIVADA.
MESMO NÚMERO TELEFÔNICO ATENDIDO ANTERIORMENTE.
POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE ATUALIZAR SEU ENDEREÇO.
INTIMAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na fase de cumprimento de sentença, prevê o artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, que a intimação ocorrerá por carta, com aviso de recebimento, tão somente nos casos em que a parte não possui advogado constituído nos autos ou seja representada pela Defensoria Pública. 2.
No caso dos autos, a citação foi efetivada por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução CNJ de n.º 354 de 19/11/2020 e Portaria GC 34 de 02 de março de 2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal.
No entanto, tentada a intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, a parte não mais ofereceu resposta, tendo ocorrido a tentativa de intimação por oficial de justiça, no endereço constante nos autos. 3.
A tentativa de intimação, realizada por oficial de justiça, no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, considera-se efetivada, uma vez que é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1627316, 07141180220228070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no PJe: 7/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, CONSIDERO O EXECUTADO INTIMADO, nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC.
Intime-se a autora para indicar bens à penhora e juntar a planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:56
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:50
Outras decisões
-
08/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:13
Outras decisões
-
18/10/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OSCAR DE CASTRO MOURA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OSCAR DE CASTRO MOURA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 10.030,90 (dez mil e trinta reais e noventa centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora devidos a partir da última atualização (08/02/2024).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de OSCAR DE CASTRO MOURA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:16
Outras decisões
-
15/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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