TJDFT - 0722113-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/06/2025 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722113-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA SILVA FERRAZ REQUERIDO: SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à 1ª ré (SILVIA ELETICE) prossiga-se com a pesquisa de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, nos termos da decisão id. 211557987.
Quanto ao 2º réu, citado ao id. 213049144, aguarde-se o prazo para contestação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:27
Outras decisões
-
04/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERRAZ em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:47
Outras decisões
-
25/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722113-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA SILVA FERRAZ REQUERIDO: SILVIA ELETICE CARVALHO DO BOMFIM REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora como foi feita a entrega da decisão liminar informada ao id. 211654642, haja vista que houve o mandado de citação e intimação da requerida foi enviada por Correios, conforme se observa do id. 211588127, em razão do endereço da requerida informado na inicial.
Na oportunidade, caso a ré possua endereço em Brasília, deverá informá-lo para que o mandado de citação e intimação também seja expedido para o referido endereço, visando a intimação mais célere em razão da natureza da medida liminar.
Deverá, ainda, juntar aos autos do PJe o arquivo de mídia indexado em nuvem, conforme link informado na petição de id. 212018512, sob pena de não serem considerados, dado que, por segurança cibernética, não são acessados links externos.
Prazo: 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
24/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:28
Outras decisões
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência para determinar à primeira requerida, BRADESCO SAÚDE SA, que restabeleça o plano de saúde da autora, nas mesmas condições contratadas e vigentes anteriormente, sem qualquer carência, em até 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada, por ora, a R$30.000,00 (trinta mil reais).
No mesmo prazo, deverá oferecer plano individual à autora, com as mesmas condições da anteriormente contratada, devendo emitir os boletos bancários referentes às parcelas mensais do plano de saúde e encaminhá-los à parte autora, de modo a garantir a manutenção do contrato avençado entre as partes enquanto perdurar a presente lide.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
19/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELLA SILVA FERRAZ - CPF: *50.***.*44-90 (AUTOR).
-
18/09/2024 18:22
Outras decisões
-
18/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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