TJDFT - 0711585-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RUBINHO ROSSI em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711585-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE RUBINHO ROSSI, ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO EXECUTADO: LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 226194564), no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 224309231.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
25/02/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:01
Indeferido o pedido de ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO - CPF: *11.***.*25-00 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711585-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE RUBINHO ROSSI, ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO EXECUTADO: LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A frustração do exequente ante o não recebimento de seu crédito, tampouco a localização de bens para penhora é compreensível, e compartilhada pela justiça, que almeja o cumprimento de suas decisões.
Todavia, indefiro o pedido de bloqueio de circulação e transferência do automóvel referido, porquanto não restou cabalmente comprovada a posse do bem móvel (transfere com a simples tradição) conforme diligência de ID 215450495.
Dessa forma, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:36
Indeferido o pedido de ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO - CPF: *11.***.*25-00 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
05/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711585-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE RUBINHO ROSSI, ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO EXECUTADO: LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao referido sistema, foi encontrado um veículo cadastrado em nome da executada e sem restrição, conforme ID. 210577038.
Considerando, todavia, tratar-se o veículo de um bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição, eventual restrição de transferência somente será lançada após a efetiva penhora.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, penhorando-se o veículo marca Peugeot/208 Allure, ano 2014/2015, placa ONW2689, ou, tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito e nomeando-se, se frutífera a constrição, a parte executada como fiel depositária.
Efetuada a penhora do veículo, anote-se a restrição no sistema RENAJUD e aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE RUBINHO ROSSI - CPF: *90.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2024 22:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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22/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:53
Deferido o pedido de ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO - CPF: *11.***.*25-00 (REQUERENTE).
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12/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:12
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RUBINHO ROSSI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:18
Indeferido o pedido de LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *04.***.*51-23 (REQUERIDO)
-
13/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LARISSA KETLEN DE OLIVEIRA SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RUBINHO ROSSI em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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01/03/2024 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:21
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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