TJDFT - 0710699-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:46
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CEZAR BRITTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MEIRE CONCEPCION XAVIER em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:15
Outras decisões
-
19/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
15/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MEIRE CONCEPCION XAVIER em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710699-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE CONCEPCION XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/09/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:40
Outras decisões
-
13/06/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737838-27.2024.8.07.0000
Juliana Rabelo Paulini Ferreira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Zeres Henrique de Sousa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 13:24
Processo nº 0723870-27.2024.8.07.0000
Distrito Federal
David Ferreira Bernardo
Advogado: Tomas Imbroisi Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 18:45
Processo nº 0723870-27.2024.8.07.0000
Distrito Federal
David Ferreira Bernardo
Advogado: David Ferreira Bernardo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 12:47
Processo nº 0706745-04.2024.8.07.0014
Bruna Guerra Pinto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 13:23
Processo nº 0721207-84.2024.8.07.0007
Kamilla de Carla Morais
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 15:34