TJDFT - 0723870-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BERNARDO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0723870-27.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DAVID FERREIRA BERNARDO DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 69221029, admitiu o recurso especial e sobrestou o extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
O STJ (ID 75616480) devolveu os autos à origem para que os apelos permanecessem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.516.074/TO (Tema 1.349), afetado para a uniformização da controvérsia “forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/202”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
29/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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28/08/2025 12:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/08/2025 12:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/06/2025 06:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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29/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BERNARDO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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26/02/2025 17:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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26/02/2025 17:40
Recurso especial admitido
-
26/02/2025 12:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BERNARDO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723870-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/11/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:10
Juntada de pauta de julgamento
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21/10/2024 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BERNARDO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BERNARDO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BERNARDO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0723870-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DAVID FERREIRA BERNARDO DESPACHO 1.
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos pelo Distrito Federal contra acórdão desta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso (ID nº 64701770). 2.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3.
Oportunamente, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 2 de outubro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
02/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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02/10/2024 15:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BERNARDO em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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12/06/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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