TJDFT - 0724039-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GATTO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
HOME CARE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SEGURO SAÚDE.
REEMBOLSO.
IMPUGNAÇÃO DOS VALORES A SEREM RESSARCIDOS.
SEGURADORA.
TESES DEFENSIVAS.
APRECIAÇÃO.
OMISSÃO.
JUÍZO DE ORIGEM.
RETORNO.
NECESSIDADE.
DECISÃO CASSADA. 1.
No caso concreto, o d.
Juízo a quo deixou de analisar em sua integralidade a impugnação apresentada no cumprimento de sentença, mormente quanto aos cálculos efetuados pela Contadoria Judicial, omitindo-se em relevantes pontos. 2.
Conquanto o magistrado não esteja obrigado a apreciar todas as questões levantadas pelas partes, deve proporcionar satisfatória conclusão à matéria posta, sob consequência de cerceamento de defesa, em clara violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. 3.
Constatada a omissão na decisão agravada, que não apreciou parte das relevantes teses defensivas da seguradora Agravante, é indevida a análise dos temas no presente momento, por configurar supressão de instância. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
11/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:16
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/07/2024 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/06/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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