TJDFT - 0717488-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SHEILA PHELIPPE em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2025 12:45
Indeferido o pedido de SHEILA PHELIPPE - CPF: *02.***.*98-37 (EXEQUENTE)
-
15/06/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/04/2025 18:35
Juntada de Ofício de requisição
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27/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:51
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SHEILA PHELIPPE em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
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11/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de SHEILA PHELIPPE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/01/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717488-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA PHELIPPE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 221670786 o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 219831698, que acolheu em parte a decisão de impugnação ao cumprimento de sentença.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0754502-36.2024.8.07.0000, pois a decisão vergastada condicionou o prosseguimento do feito à preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2025 18:36
Outras decisões
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08/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/01/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:30
Juntada de Petição de impugnação
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04/10/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SHEILA PHELIPPE em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717488-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SHEILA PHELIPPE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 211996734) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 211996708; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 211996735) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:43
Outras decisões
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23/09/2024 15:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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