TJDFT - 0740281-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:32
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:32
Homologada a Transação
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13/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740281-45.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIGEM LOCADORA DE MOTOS S.A REU: MERCADO VARJOTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição acostada no ID 211961285 não cumpre, de forma satisfatória, o comando da decisão de ID 211823609, que determinou a emenda à inicial, porquanto, no que se refere à procuração anexada no ID 211961294, segundo o(a) nobre causídico(a), assinada na Plataforma Autentique, não foram fornecidos quaisquer meios para averiguar sua autenticidade.
Ademais, a referida procuração veio desacompanhada do documento de identificação válido do representante da outorgante, a fim de viabilizar a análise de sua regularidade.
Assim, oportunizo à autora, pela derradeira vez, a emenda à inicial, devendo observar as condições acima elencadas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
11/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740281-45.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIGEM LOCADORA DE MOTOS S.A REU: MERCADO VARJOTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada, no seguinte ponto: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ASSINATURA DIGITAL) A procuração apresentada no ID 211634930 não permite qualquer averiguação da autenticidade e validade da assinatura digital. É admitida a assinatura eletrônica, desde que seja possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário.
Nesse sentido, a Lei 11.419/2007 exige, em seu art. 1º, §2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica".
No caso em análise, não é possível verificar através de qual autoridade certificadora foi realizada a assinatura do representante da outorgante, e não foram fornecidos quaisquer meios para averiguar sua autenticidade.
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos moldes acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
23/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:33
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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