TJDFT - 0736402-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-30.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em face de CLAUDIO RIBEIRO FRACARO, partes qualificadas.
Referente à manifestação inserta no ID 243442652, nada a prover.
Nos termos do artigo 1.016 do CPC o recurso deve ser direcionado diretamente ao E.TJDFT.
Ciente da procuração anexada (ID 245970469).
Diante do retorno da carta precatória fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:06
Indeferido o pedido de CLAUDIO RIBEIRO FRACARO - CPF: *64.***.*28-02 (REU)
-
28/08/2025 21:06
Outras decisões
-
22/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 12:40
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-30.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 1.016 do CPC o recurso deve ser direcionado diretamente ao E.TJDFT.
Nestes termos, revogo a decisão anterior (ID 241385149).
Promova-se o desentranhamento da decisão contida no ID 241385149.
Fica a parte CLÁUDIO RIBEIRO FRACARO intimada a comprova a interposição do recurso, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:30
Outras decisões
-
03/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2025 21:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-30.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em face de CLAUDIO RIBEIRO FRACARO, partes qualificadas.
Tendo em vista as informações prestadas pela parte autora (ID 235879767) não há acordo nos autos.
Assim, proceda a parte requerida com o cumprimento da decisão contida no ID 227342843, no prazo especificado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:22
Deferido o pedido de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
16/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-30.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de busca e apreensão proposta por XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em face de CLAUDIO RIBEIRO FRACARO, partes qualificadas.
Afirma a parte requerida que as partes estão em tratativas de acordo (ID 225370858), requer nomeação da requerida como depositária do bem, bem como suspensão das medidas executivas.
Intimada a se manifestar, a parte autora afirmou que não há nenhum tipo de negociação entre as partes, bem como rechaçou o requerimento do réu para ser depositário.
Não há o que prover quanto à petição da requerida (ID 225370858).
A parte autora negou que haja qualquer tipo de negociação, logo não há que se falar em suspensão de medidas executivas Acerca do pedido da parte requerida como depositária, já está decidido no ID 209154587.
Deve a parte requerida cumprir a determinação judicial exarada no ID 220980088, a fim de se dar cumprimento à liminar, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:13
Outras decisões
-
25/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-30.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em face de CLAUDIO RIBEIRO FRACARO, partes qualificadas.
Após decisão constante no ID 215133240, a parte requerida CLAUDIO RIBEIRO FRACARO compareceu nos autos, na manifestação de ID 218038250.
Na oportunidade aduz que as cobranças são indevidas, pois os valores das parcelas são superiores ao devido.
Requer a suspensão da liminar concedida, reconhecimento de compensação de créditos.
Intimada a se manifestar, a parte autora apresentou petição (ID 220913526), rechaçando os argumentos apresentados pela requerida.
Breve relatório.
Decido.
Após fixação do Tema 1.040 pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, restou definido que na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar.
Os §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, possibilitam, após a execução da liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente a discussão de cláusulas contratuais no bojo de ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária em garantia, se desde que o devedor fiduciante purgue a mora.
A análise de cláusulas contratuais, questionadas em contestação, somente ocorre após execução de liminar e paga a integralidade da dívida.
Trata-se de opção do legislador; consubstancia, pois, garantia real voltada ao credor, atinente à especialidade do Decreto-Lei 911/69.
Nestes termos, não há o que ser provido quanto à manifestação constante no ID 218038250.
Fica a parte requerida intimada a informar o paradeiro do veículo, de modo que seja dado cumprimento à medida liminar constante no ID 209154587.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Outras decisões
-
16/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:25
Outras decisões
-
09/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem a manifestação do autor.
Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:52:06.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
03/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereços pelo sistema Bandi e foi localizado novo endereço para fins de expedição de mandado de busca e apreensão.
Tendo em vista a devolução do mandado não cumprido e tendo um endereço da parte em outra unidade da federação, fica a parte autora intimada a informar se há interesse na expedição de carta precatória ou requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:12:08.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
20/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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