TJDFT - 0703934-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:48
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 20:48
Expedição de Carta.
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17/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703934-81.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SILVANA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença de ID 229320976: a) Expeça-se, de imediato, carta de arrematação e mandado de imissão na posse ao arrematante, conforme o art. 903, § 3º, do CPC.
Fica autorizado o auxílio de força policial e o cumprimento da diligência em horário especial, se necessário, bem como o arrombamento, caso imprescindível, tudo a ser devidamente certificado pelo Oficial de Justiça.
Eventuais bens deixados no local deverão ser arrolados pelo Oficial de Justiça e poderão ser removidos posteriormente, por determinação do Juízo e às expensas do devedor, podendo, inclusive, ser declarada sua perda, caso não haja manifestação de interesse na sua recuperação ou quitação das despesas necessárias para a remoção. b) Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA, do valor remanescente depositado na conta judicial vinculada a estes autos, no importe de R$ 20.197,73, e devidas atualizações, no PIX indicado(a) no ID 247002207: CHAVE PIX: *71.***.*59-04. c) Cumpridas as determinações, acima, arquivem-se definitivamente os autos.
Ciência às partes e ao arrematante.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/09/2025 20:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:27
Determinado o arquivamento definitivo
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12/09/2025 20:27
Outras decisões
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11/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:21
Outras decisões
-
13/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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24/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:44
Outras decisões
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:41
Juntada de termo
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703934-81.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: SILVANA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do leiloeiro JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU, no importe de R$ 3.550,00, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 229647241, dados abaixo: Banco do Brasil (001); Conta Corrente nº 112.622-9; Agência nº 1606-3; Favorecido: José Luiz Pereira Vizeu; CPF nº *52.***.*45-69; Chave PIX: *52.***.*45-69 .
Ademais, cumpra-se o item 'c' da Sentença de ID 229320976 e aguarde-se o cumprimento das demais providências determinadas.
Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/03/2025 20:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:30
Outras decisões
-
22/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703934-81.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: SILVANA DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em face de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Houve, no curso da execução, a alienação, em leilão judicial, do seguinte bem: Direitos possessórios sobre o lote nº 06, Gleba I, localizado no Condomínio Quintas do Itapoã, no Jardim ABC – Cidade Ocidental/GO, de aproximadamente 5.000m², com uma casa composta de cozinha, sala, dois quartos, banheiro e garagem para dois carros (ID 225027041).
Imóvel arrematado pelo valor de R$ 71.000,00, depositado no ID 225220432.
Comissão do leiloeiro no valor de R$ 3.550,00, depositado no ID 225215220.
Auto de arrematação, devidamente assinado, no ID 226564644.
No ID 226560705 a exequente informa que o valor atualizado do débito percorrido nestes autos é de R$ 37.999,15, requerendo seu levantamento.
Ainda, requer que seja reservado o valor de R$ 12.803,12, referente ao processo de nº 5596397-43.2023.8.09.0164, para quitação das taxas condominiais inadimplidas referente ao imóvel objeto da presente lide, cujo pedido de penhora no rosto dos autos já se encontra peticionado naqueles autos (ID 226560723).
Tendo a arrematação resultado em valor suficiente para quitar a quantia executada nestes autos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, DEFIRO o pedido de ID 226560705 para reservar o valor de R$ 12.803,12 referente ao processo de nº 5596397-43.2023.8.09.0164.
Assim: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique conta bancária própria ou para que junte procuração atualizada contendo poderes específicos para receber valores e dar quitação, tendo em vista que a procuração constante nos autos, juntada ao ID 114795820, é datada em 10/12/2021, possuindo mais de 3 anos; b) Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique conta bancária/pix para levantamento da comissão depositada no ID 225215220; c) Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias indicado no ID 225049773, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse ao arrematante, conforme o art. 903, § 3º, do CPC; d) Intime-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique conta bancária/pix para levantamento dos valores remanescentes (R$ 71.000,00 - R$ 37.999,15 - R$ 12.803,12 = R$ 20.197,73).
Custas já recolhidas.
Após o trânsito em julgado e o levantamento dos valores depositados em conta judicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/03/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:40
Juntada de auto de arrematação
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de auto de arrematação
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13/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703934-81.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: SILVANA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA contra SILVANA DO NASCIMENTO SILVA, partes qualificadas nos autos.
Houve, no curso da execução, a alienação, em leilão judicial, do seguinte bem: Direitos possessórios sobre o lote nº 06, Gleba I, localizado no Condomínio Quintas do Itapoã, no Jardim ABC – Cidade Ocidental/GO, de aproximadamente 5.000m², com uma casa composta de cozinha, sala, dois quartos, banheiro e garagem para dois carros (ID 225027041).
Promova a Secretaria a remessa do auto de arrematação para assinatura, pois necessária a assinatura do magistrado.
Após, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias destinado à alegação de eventual causa de invalidade, ineficácia ou resolução da arrematação, na forma do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC.
Transcorrido o referido prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do art. 903 do CPC, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse ao arrematante, conforme o art. 903, § 3º, do CPC.
Sem prejuízo das determinações precedentes, diga o exequente o valor atualizado do débito, indicando PIX/conta bancária para eventual transferência.
Da mesma forma, intime-se, pessoalmente, a executada para que indique PIX/conta bancária para eventual transferência de valor remanescente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:35
Outras decisões
-
06/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de auto de arrematação
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05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Edital em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:29
Expedição de Edital.
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19/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703934-81.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: SILVANA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de ID 202009406.
Intime-se o credor para manifestar se possui interesse na adjudicação do bem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo interesse, proceda-se a prévia conferência dos autos quanto a existência dos requisitos necessários à realização da Hasta Pública.
Presentes tais requisitos, ao leiloeiro para designação de data para o ato.
Expeçam-se os atos necessários.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:09
Outras decisões
-
05/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:09
Outras decisões
-
08/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:50
Outras decisões
-
09/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 00:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 23:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 23:12
Outras decisões
-
12/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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07/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 16:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA - CNPJ: 36.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:40
Outras decisões
-
09/08/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2023 17:47
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:33
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
24/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:01
Homologada a Transação
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
12/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/12/2022 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:45
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 15:16
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:19
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/08/2022 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:10
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/03/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/02/2022 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2022 11:55
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/02/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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