TJDFT - 0764384-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:10
Expedição de Autorização.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764384-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALIETE GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei 12.153/09 dispõe em seu art. 7º que não serão concedidos prazos diferenciados para a prática de atos processuais por parte da pessoa jurídica de direito público.
Tal disposição se faz ratificada pelos princípios que se aplicam aos Juizados Especiais - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Destarte, mostra-se inviável o pedido de dilação de prazo realizado pela parte requerida, pelo que indefiro o pleito de id. 221407045.
Além disso, ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (id. 217991063).
Expeça-se a respectiva RPV, aguardando-se o prazo de 60 dias corridos para pagamento.
Confirmando-se o depósito, retornem conclusos para sentença.
Todavia, verificando-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Após, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado à parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 15:45:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/12/2024 13:14
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/11/2024 00:22
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
08/11/2024 00:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ALIETE GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0764384-71.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: ALIETE GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2024 18:30:43.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
16/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:05
Outras decisões
-
23/07/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738454-96.2024.8.07.0001
Joana D Arc Rolim de Andrade
Osmar Jose Rodrigues
Advogado: Vinicius Henrique Silva Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 09:15
Processo nº 0709391-17.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Alameda dos Ipes
Solange Gomes de Sena Silva
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 18:14
Processo nº 0704180-76.2024.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Henrique Vieira Cavalcante
Advogado: Joao Honorato Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 03:44
Processo nº 0047678-61.2008.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Espolio de Sergio da Silveira Cardador
Advogado: Joao Americo Pinheiro Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 14:16
Processo nº 0736402-30.2024.8.07.0001
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Claudio Ribeiro Fracaro
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 15:55