TJDFT - 0709400-46.2024.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:16
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
24/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:46
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:01
Outras decisões
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709400-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILHAMARA CARNEIRO TEODORO DE SOUZA REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:51
Outras decisões
-
08/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:30
Outras decisões
-
09/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:13
Outras decisões
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709400-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILHAMARA CARNEIRO TEODORO DE SOUZA REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID212157383.
Remetam-se, pois, os presentes autos para a um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2024 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:16
Deferido o pedido de WILHAMARA CARNEIRO TEODORO DE SOUZA - CPF: *54.***.*20-57 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709400-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILHAMARA CARNEIRO TEODORO DE SOUZA REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em São José dos Campos-SP.
O requerido, por sua vez, está domiciliado em SIA(RA XXIX), compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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