TJDFT - 0721765-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:55
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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27/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 18:22
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/10/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721765-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REPRESENTANTE LEGAL: KARINA MARIA DE MIRANDA REQUERENTE: KARINA MARIA DE MIRANDA, A.
C.
D.
M., I.
C.
D.
M.
TESTADOR: ANTONIO ALVES DE CASTILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de registro e cumprimento de testamento firmado por escritura pública, ID 211079534, contendo as declarações de última vontade.
O feito seguirá o disposto no art. 736 do CPC.
Com efeito, não vislumbro a ocorrência de irregularidades no documento apresentado.
O testamento foi registrado, assim, desnecessária a leitura do testamento prevista no art. 735 do CPC.
Declaro aberta a sucessão testamentária dos bens deixados por ANTONIO ALVES DE CASTILHO.
Nomeio KARINA MARIA DE MIRANDA CASTILHO como testamenteira.
Atribuo à presente decisão força de termo de testamenteiro, independente de assinatura ou outras expedições.
Encaminhem-se os autos ao MP, conforme art. 737, §2º, do CPC, e Recomendação do CNMP que determina sua intervenção em casos de "cumprimento e registro de testamento", inclusive sobre a possibilidade de autorização para inventário extrajudicial.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:08
Deferido o pedido de A. C. D. M. - CPF: *12.***.*33-81 (REQUERENTE).
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27/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721765-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REPRESENTANTE LEGAL: KARINA MARIA DE MIRANDA REQUERENTE: KARINA MARIA DE MIRANDA, A.
C.
D.
M., I.
C.
D.
M.
TESTADOR: ANTONIO ALVES DE CASTILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que seja juntada a certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 11:04
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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