TJDFT - 0721515-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:18
Outras decisões
-
19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:30
Expedição de Termo.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:18
Outras decisões
-
17/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0721515-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EVILENE RODRIGUES ALMEIDA, ELINE RODRIGUES ALMEIDA, ELOINE RODRIGUES ALMEIDA INVENTARIADO(A): JOANA RODRIGUES ALMEIDA, EVANGIVALDO SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ENIO SILVA ALMEIDA, DIRCE REGINA ALMEIDA DESPACHO À inventariante em contraditório à petição de ID 229291900, devendo se manifestar, expressamente, sobre a coisa julgada relativa ao inventário de EVANGIVALDO (processo 0715174-25.2017.8.07.0007), no prazo de cinco dias.
Se concordar com a pretensão, já deverá apresentar novo termo de primeiras declarações emendado, mantendo como inventariada apenas JOANA.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 00:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721515-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o resultado da consulta SISBAJUD.
Intimo a inventariante a encerrar as contas e a cumprir o determinado na decisão de ID 226612668, juntando o termo de inventariante assinado e juntando toda a documentação necessária, inclusive as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias.
Vindo, cite-se a herdeira DIRCE.
Após, conclusos para análise da petição de ID 230283271.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:52
Deferido o pedido de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *27.***.*87-34 (HERDEIRO).
-
11/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/12/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/11/2024 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721515-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EVILENE RODRIGUES ALMEIDA, ELINE RODRIGUES ALMEIDA, ELOINE RODRIGUES ALMEIDA INVENTARIADO(A): JOANA RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDO: ENIO SILVA ALMEIDA, DIRCE REGINA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais. 2) Promova a juntada da procuração das pessoas que se indicam como partes autoras; 3) Junte a certidão de casamento atualizada de JOANA/; 4) Esclareça quem são as pessoas de DIRCE REGINA ALMEIDA e ENIO SILVA ALMEIDA; 5) Faça juntada da certidão COMPLETA da situação jurídica do imóvel (matrícula).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Esclareço que os documentos deverão ser juntados no formato PDF, em único arquivo para cada documento, com indicação no nome do documento sobre o que se tratam e de forma correta (foram juntados documentos de identidade com o nome "procuração"; foi juntada certidão com uma folha por documento; prejudicando a análise do feito).
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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