TJDFT - 0761102-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:45
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 10:55
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NETO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761102-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO NETO REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 10:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/09/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/09/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 07:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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