TJDFT - 0717654-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/04/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0717654-57.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha MEEIRO: ERIKA DE LIMA SILVA COSTA HERDEIRO: JESSICA LIMA COSTA, ALEXANDRE LIMA COSTA INVENTARIADO(A): FRANCISCO EDSON COSTA INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INVENTARIANTE: ERIKA DE LIMA SILVA COSTA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte interessada intimada a trazer aos autos seus dados bancários completo (BANCO, CONTA, TIPO DE CONTA - corrente ou poupança, OPERAÇÃO, AGÊNCIA, PIX (CPF, se houver)), para a correta transferência dos valores via Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, não apresentadas as informações acima, expeça-se alvará eletrônico - modalidade SAQUE. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
18/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:02
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 201391086, em relação aos bens deixados pelo falecido FRANCISCO EDSON COSTA, pertencendo à meeira, Sra.
ERIKA DE LIMA SILVA COSTA, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio acima descrito e ficando cada herdeiro(a), JESSICA LIMA COSTA e A.
L.
C., com a cota parte de 25% (vinte e cinto por cento) dos referidos bens, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
15/01/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0717654-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Sigam os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação.
Prazo de 30 (trinta) dias (15+15).
Dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação acerca da regularidade fiscal do espólio.
Sem prejuízo, fica a inventariante intimada a instruir o feito com a procuração com a assinatura do herdeiro menor PÚBERE, em conjunto com a assinatura de sua assistente legal, prazo de 05 (cinco) dias Após, com TODAS as respostas, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
20/09/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/09/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:13
Nomeado curador
-
25/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/06/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:10
Outras decisões
-
25/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 11:21
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA DE LIMA SILVA COSTA - CPF: *21.***.*17-20 (REQUERENTE), A. L. C. - CPF: *49.***.*98-02 (HERDEIRO) e JESSICA LIMA COSTA - CPF: *49.***.*97-30 (HERDEIRO).
-
18/12/2023 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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