TJDFT - 0712146-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/08/2025 14:37
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0007-54 (REQUERIDO) em 06/08/2025.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 21:39
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0007-54 (REQUERIDO), SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*81-72 (REQUERENTE) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712146-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº. 9.099/95, proposta por SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA em face de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Narra a autora que, no dia 13.02.2024, tropeçou em ferros que estavam no chão do estabelecimento da requerida, sem a devida sinalização, o que lhe ocasionou lesões em dedo do pé esquerdo e nos dedos da mão direita.
Afirma que, em decorrência do acidente, necessitou adquirir uma bota ortopédica e diversos medicamentos.
Pugna, assim, pela condenação da ré ao pagamento de R$ 252,00 a título de danos materiais e R$ 8.000,00 a título de danos morais.
A ré, em contestação, requer a improcedência dos pedidos iniciais, ante a ausência de provas da ocorrência do fato constitutivo de seu direito.
Foi realizada audiência de instrução ao Id 218651210. É o resumo dos fatos, porquanto o relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
Não há questões preliminares pendentes de apreciação e estando presentes os pressupostos de constituição e validade do processo, passo ao exame do mérito.
A matéria posta em deslinde subordina-se às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a parte autora se enquadra no conceito de consumidora, a ré caracteriza-se como fornecedora de bens e a relação jurídica estabelecida entre as partes tem por finalidade o fornecimento de bens ao consumidor como destinatário final, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Aplica-se ao caso, portanto, a diretriz da responsabilidade objetiva, prevista no art. 14 do CDC.
Pois bem.
O documento de id. 198010555, que instrui os autos, demonstra que a autora compareceu ao Hospital Municipal Bom Jesus no dia 13.02.2024, onde foi atendida por médico atestou que a requerente necessitava de 14 dias de repouso em virtude de lesões ocorridas na mão (cid s62) e no pé (cid s93).
A testemunha Adriane Araújo do Nascimento Freitas afirmou ter presenciado o momento em que a autora veio a tropeçar em barras de ferro dispostas no chão sem a devida sinalização (Id 218651202), vindo a machucar seu pé e mão.
Relatou ainda que a autora chorava de dor e não recebeu auxílio por parte da ré.
Nesse passo, pela prova produzida, é possível observar que o prejuízo material suportado pela autora com bota ortopédica e medicamentos decorreu direta e imediatamente da falha na prestação dos serviços da requerida, o que justifica a sua responsabilização civil.
Os danos materiais se encontram comprovados nos autos, conforme notas fiscais de ID 198003846, p. 4, no importe de R$ 252,00.
Em relação aos danos morais, a falha na prestação do serviços supramencionada, é fato suficiente a ensejar frustração, constrangimento e angústia estranhos às vicissitudes cotidianas a que somos todos suscetíveis, porquanto causa demasiado transtorno e aflições, atingindo em última instância o sentimento de dignidade da vítima.
Principalmente no caso concreto, em que a consumidora sofreu lesão de tal gravidade a necessitar se afastar de suas ocupações habituais por 14 dias. É dispensável, portanto, fazer prova do dano efetivo, uma vez que imaterial e subjetivo, exsurgindo-se imprescindível apenas comprovar a ocorrência de fato capaz de ensejar a privação desse bem jurídico precioso ao lesado.
Dano moral indenizável configurado.
Contudo, deve haver razoabilidade e proporcionalidade na fixação da indenização.
O parâmetro a ser utilizado deve ser compatível com o dano sofrido, evitando-se excesso a desviar a finalidade da condenação e não permitindo que a sentença sirva à autora para auferir ganho fácil e nem motivo de enriquecimento.
Entendo por bem definir o valor da indenização por danos morais a ser reparado pela ré segunda em R$ 2.000,00 (dois mil reais). a) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 252,00, a título de danos materiais, atualizado pelo IPCA desde o desembolso (Id 21.02.2024 – Id 198010556), e com juros pela SELIC (deduzido o IPCA), a partir da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, devidamente atualizada pelo IPCA a partir do arbitramento e com juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA) a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Custas e honorários isentos (art. 54 e 55, Lei 9.099/95).
O pedido de gratuidade de justiça será apreciado em eventual sede recursal (Enunciado 115/FONAJE) e sua concessão fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
P.
R.
I. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
13/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/11/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712146-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz, com vista a melhor adequação da pauta, redesignei a audiência de id. 212818884 para o dia 25/11/2024 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/15fDzY Para as partes com advogado, ficará a cargo do(a) respectivo(a) patrono(a) o envio do link ora disponibilizado à parte assistida e às testemunhas que arrolou.
A Secretaria deste juízo não promoverá o envio de tais informações ao e-mail ou WhatsApp de advogados e respectivas partes assistidas ou eventuais testemunhas.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 1º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 10 minutos antes do horário marcado para a audiência; 2º- A audiência iniciará pontualmente no horário designado e após 15 minutos do seu início o acesso à sala virtual será bloqueado pelo mediador responsável; 3°- É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos e que tenham poderes para fazer acordo.
A ausência injustificada de qualquer parte poderá implicar revelia (para o réu) ou extinção do processo com custas (para o autor). 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação, além de ser aconselhável o uso de fones de ouvido; 5º- Ter em mãos documento de identificação com foto; 6º- Não serão admitidas pessoas estranhas ao processo na sala virtual; 7º- A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8º- Caso seja necessário algum esclarecimento prévio acerca da audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo número de WhatsApp 61-9908-0224 desta serventia.
Taguatinga-DF, 28 de outubro de 2024, 16:12:51.
JEFERSON NOBRE ANDRADE Servidor Geral -
29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712146-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogada e preposta: Dra.
Nathalia Alves Cesilio (OAB/DF 40.215) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL Aos 30 dias do mês de setembro do ano 2024, às 15h, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga- DF, na sala de audiências virtual deste juízo, sob a presidência do Juiz de Direito Substituto, Dr.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão dentro das formalidades legais, a ele responderam as partes acima qualificadas, que foram identificadas e participaram da audiência designada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Ausente a advogada da requerente.
Abertos os trabalhos, o MM.
Juiz proferiu a seguinte Decisão: “Diante do atestado apresentado pela advogada da autora a justificar sua impossibilidade de comparecimento à presente solenidade e verificando tratar-se de única causídica constituída, defiro o pedido de redesignação de id. 212805617.
Designo, desde já, o dia 11/11/2024, às 15h, para realização da audiência de instrução e julgamento, cujo link de acesso é o https://atalho.tjdft.jus.br/15fDzY.
Intime-se a advogada da requerente desta decisão.” Intimados os presentes.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
Eu, Jeferson Nobre Andrade, o digitei.
EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES, QUE SAEM CIENTES DO CONTEÚDO DA PRESENTE ATA.
O(S) VÍDEO(S) DESTA ASSENTADA SERÁ(ÃO) ANEXADO(S) AOS AUTOS.
Assinado digitalmente -
02/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 15:17
Deferido o pedido de SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*81-72 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712146-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 30/09/2024 15:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/15fDzY Para as partes com advogado, ficará a cargo do(a) respectivo(a) patrono(a) o envio do link ora disponibilizado à parte assistida e às testemunhas que arrolou.
A Secretaria deste juízo não promoverá o envio de tais informações ao e-mail ou WhatsApp de advogados e respectivas partes assistidas ou eventuais testemunhas.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 1º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 10 minutos antes do horário marcado para a audiência; 2º- A audiência iniciará pontualmente no horário designado e após 15 minutos do seu início o acesso à sala virtual será bloqueado pelo mediador responsável; 3°- É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos e que tenham poderes para fazer acordo.
A ausência injustificada de qualquer parte poderá implicar revelia (para o réu) ou extinção do processo com custas (para o autor). 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação, além de ser aconselhável o uso de fones de ouvido; 5º- Ter em mãos documento de identificação com foto; 6º- Não serão admitidas pessoas estranhas ao processo na sala virtual; 7º- A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8º- Caso seja necessário algum esclarecimento prévio acerca da audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo número de WhatsApp 61-9908-0224 desta serventia.
Taguatinga-DF, 11 de setembro de 2024, 08:28:03.
JEFERSON NOBRE ANDRADE Servidor Geral -
11/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:20
Deferido o pedido de SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*81-72 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/07/2024 19:45
Decorrido prazo de SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*81-72 (REQUERENTE) em 23/07/2024.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de SILVIA ALBERNAS NOGUEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/07/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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