TJDFT - 0739395-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA PORTO em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de laudo
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28/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:19
Outras decisões
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04/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 13:18
Desentranhado o documento
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29/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0452-92 (REU), GERALDO DE SOUZA PORTO - CPF: *14.***.*01-20 (AUTOR).
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25/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739395-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DE SOUZA PORTO REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Em se tratando de verbas de PASEP, muito dificilmente o Banco do Brasil poderá empreender acordo.
Assim, deixo de designar a audiência do art. 334, CPC.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:17
Outras decisões
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30/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA PORTO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739395-46.2024.8.07.0001 AUTOR: GERALDO DE SOUZA PORTO REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer a razão do ajuizamento da demanda neste fórum, tendo em vista que nenhuma das partes possui domicílio nos limites territoriais desta circunscrição, não há obrigação a ser satisfeita aqui e elegeram Brasília como foro de eleição, atentando-se, em especial, para a impossibilidade de “escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação” (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012).
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 08:32
Recebidos os autos
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18/09/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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