TJDFT - 0714978-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de R2C2 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de REBORN TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 09:41
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de R2C2 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de REBORN TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés a, solidariamente, pagarem à parte autora a quantia de R$ 87.478,63 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), incidindo correção monetária pelo índice legal sobre cada parcela adiantada pela autora, desde a data de cada desembolso, e juros de mora, à taxa legal, desde a data da primeira citação (26/06/2024 – ID 202446271).
Destaco que até 29/08/2024 a correção monetária incidirá pelo INPC e os juros de mora à taxa de 1% ao mês, e a partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária deverá ser efetuada pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Esclareço que a incidência de índices legais de correção diferentes durante o período se deve a regras de direito intertemporal concernentes à aplicação da Lei n° 14.905/2024, que alterou o Código Civil para prever novas taxas legais de juros e correção monetária aplicáveis na ausência de pactuação contratual diversa, vigentes desde 30 de agosto de 2024 (sessenta dias após a publicação da Lei).
Em face da sucumbência, condeno as rés a, também solidariamente, arcarem com as despesas do processo e com o pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, e art. 87, §1º, ambos do CPC.
Declaro resolvido o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. -
13/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de R2C2 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de REBORN TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714978-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A REQUERIDO: REBORN TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, R2C2 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DESPACHO Em observância ao art. 10 do CPC, segundo o qual "o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício", ficam as rés intimadas a, querendo, se manifestarem sobre os documentos juntados pela autora nos IDs 217924611 a 217924618.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de R2C2 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de REBORN TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de R2C2 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de REBORN TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 12:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714978-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A REQUERIDO: REBORN TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, R2C2 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DESPACHO Manifeste-se as rés sobre os documentos juntados à réplica, no prazo comum de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
18/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2024 02:23
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:55
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729135-98.2024.8.07.0003
Valter Siqueira Freitas
Centro de Ensino Unificado do Distrito F...
Advogado: Andre Felipe Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 14:36
Processo nº 0719611-26.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Dario Paula da Silva
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 13:44
Processo nº 0719569-74.2024.8.07.0020
Samara Rayani Carmo Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 14:55
Processo nº 0716495-12.2024.8.07.0020
Marcio Alves Empreendimentos Imobiliario...
Davi Leonam Lopes Areco
Advogado: Joao Victor Sardinha de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 12:11
Processo nº 0719546-31.2024.8.07.0020
Daniel Nunes Soares
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Helena Goncalves Lariucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 17:45