TJDFT - 0741457-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 21:37
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:54
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741457-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) Juntar aos autos documento comprobatório da solicitação da cirurgia junto ao plano de saúde e a negativa de cobertura com a devida justificativa, a fim de comprovar eventual pretensão resistida quanto à sua realização; 2) Retificar o valor atribuído à causa, sabendo-se que este deve corresponder ao proveito econômico pleiteado em juízo; 3) Esclarecer sobre a marcação “100% digital” no sistema visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados da autora e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
28/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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