TJDFT - 0705094-46.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CYNNTTIA LORRANNA BATISTA DE MELO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DANI HALISSON BATISTA DE MELO em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705094-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANI HALISSON BATISTA DE MELO, CYNNTTIA LORRANNA BATISTA DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO GONCALVES DE MELO SOBRINHO DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de ID 228478605, haja vista o trânsito em julgado da sentença, certificado no ID 226168053.
Ademais, a cobrança de ID 226275332 não se cuida de aplicação de multa, mas, sim, das custas judiciais pendentes nos autos.
Prossiga-se, com as determinações anteriores.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:28
Recebidos os autos
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19/02/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CYNNTTIA LORRANNA BATISTA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DANI HALISSON BATISTA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
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27/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CYNNTTIA LORRANNA BATISTA DE MELO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DANI HALISSON BATISTA DE MELO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705094-46.2024.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANI HALISSON BATISTA DE MELO, CYNNTTIA LORRANNA BATISTA DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO GONCALVES DE MELO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: a) anexar CRLV do veículo arrolado.
Esclareço, que o imóvel residencial localizado na QR 100, Conjunto E, Casa 01, Santa Maria/DF, encontra-se com assentamento em nome de um dos filhos do falecido.
Assim, não deverá compor o espólio devendo ser levado às vias ordinárias para discussão acerca da propriedade, considerando que demanda dilação probatória.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/08/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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