TJDFT - 0004491-03.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004491-03.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada, JOSE ANTONIO DE SOUZA, ao argumento de que os valores constritos seriam oriundos de aposentadoria. É o breve relatório.
DECIDO.
Em razão da natureza da questão discutida, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório dos valores judicialmente constritos.
Da análise das informações e documentos trazidos aos autos, conclui-se que se encontra bloqueado o valor de R$ 393,88 trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) nas contas bancárias do executado – ID 205849453.
A parte executada impugna a penhora havida em suas contas, sob o argumento de que o valor constrito seria oriundo de sua aposentadoria pelo INSS.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada juntou os extratos bancários dos meses de maio, julho e agosto de 2024 e o recibo de entrega da declaração de IRPF de 2023.
Nos extratos é possível verificar o recebimento do benefício do INSS no valor de R$2.193,78 (dois mil cento e noventa e três reais e setenta e oito centavos).
Todavia, os mesmos extratos apontam movimentações financeiras consideráveis, como no ID 206651381, no qual há indicação de saques nos valores de R$ 7.000,00( sete mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Já no documento ID 206651383, consta a informação de saldo de conta corrente no valor de R$ 13.034,38 (treze mil e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Dessa forma, observa-se que o valor bloqueado, R$ 393,88 trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), mostra-se irrisório diante dos valores movimentados na conta corrente da parte executada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada.
Considerando que a presente execução encontra-se parcelada, conforme certidão anexa, intime-se a parte executada para que informe se deseja utilizar o valor bloqueado para abater o débito total.
Em caso positivo, proceda-se a transferência eletrônica dos valores constritos para conta corrente do exequente.
Não se manifestado sobre eventual abatimento, e considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, devem os autos serem encaminhados para o fluxo da suspensão pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:51
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DE SOUZA - CPF: *23.***.*02-53 (EXECUTADO)
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28/08/2024 20:15
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2024 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2024 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:03
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação
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18/01/2023 18:08
Recebidos os autos
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18/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
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29/11/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:46
Recebidos os autos
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15/06/2022 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA em 24/08/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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