TJDFT - 0720015-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720015-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP.
Retifique-se a autuação, com a inversão de polos.
Intime-se o autor/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:44
Deferido o pedido de PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA - CNPJ: 36.***.***/0001-29 (REU).
-
04/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 14:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 28/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:56
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:07
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Outras decisões
-
07/08/2024 12:36
em cooperação judiciária
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06/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
28/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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