TJDFT - 0720692-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RESTAURANTE CANTINHO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM.
INADMISSIBILIDADE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENAJUD SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PLAUSIBILIDADE VERIFICADA. 1.
O âmbito de cognição do agravo de instrumento é restrito ao objeto da decisão agravada, não podendo, sob pena de inegável supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, serem submetidas a esta Corte outras questões que não foram primeiramente examinadas pelo Juízo a quo. 2.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Mostra-se plausível a realização de nova busca de bens via sistema informatizados, quando já decorrido razoável lapso temporal desde a última pesquisa, à luz do princípio da cooperação. 4.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido. -
02/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:44
Conhecido em parte o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
-
30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
24/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE CANTINHO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
21/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717327-51.2024.8.07.0018
Daniel Quintaneiro Abreu
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:34
Processo nº 0732344-81.2024.8.07.0001
Marcelo Pereira Tassinari
Cartao Brb S/A
Advogado: Marcelo Pereira Tassinari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 19:15
Processo nº 0719607-49.2024.8.07.0000
Zeferino Barbosa da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 16:25
Processo nº 0717143-95.2024.8.07.0018
Daniel Tavares Gomes de Souza
Distrito Federal
Advogado: Damiao Cordeiro de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 11:00
Processo nº 0720275-90.2019.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Marcel Quadros Siuch da Silva
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 09:09